Projeto quer tornar nulas multas aplicadas por radares escondidos no Brasil
Foto: Olga Leiria
Por Diário do Baiano
Proposta em análise na Câmara exige equipamentos visíveis, sinalização prévia e divulgação da localização dos radares; regras atuais continuam valendo enquanto texto tramita
Motoristas autuados por radares escondidos, camuflados ou instalados sem a sinalização exigida poderão ter as multas consideradas nulas caso seja aprovado um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta pretende incluir diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regras mais rígidas para a fiscalização eletrônica de velocidade.
O Projeto de Lei 2364/2026, apresentado pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE), estabelece que radares e outros equipamentos destinados à fiscalização de velocidade deverão ser instalados em locais visíveis aos motoristas. O texto proíbe expressamente a utilização de equipamentos de forma oculta, dissimulada ou camuflada.
A proposta também exige sinalização prévia e determina que os equipamentos sejam cadastrados em um sistema nacional administrado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com informações como coordenadas geográficas, tipo de aparelho e data de entrada em operação.
Multa irregular seria nula de pleno direito
Uma das principais mudanças previstas é a consequência para as autuações feitas em desacordo com as novas exigências. Pelo texto apresentado, o auto de infração registrado por equipamento oculto ou sem a sinalização determinada seria considerado nulo de pleno direito, juntamente com as penalidades decorrentes.
A localização dos equipamentos também teria de ser disponibilizada em portal eletrônico de acesso público, em formato aberto, com antecedência mínima de 30 dias do início das autuações.
O autor do projeto argumenta que a fiscalização de velocidade deve priorizar a prevenção de acidentes e a mudança de comportamento dos condutores. Na justificativa apresentada à Câmara, André Fernandes sustenta que tornar os equipamentos ostensivos reforçaria o caráter educativo da fiscalização.
Radares escondidos já enfrentam restrições
A proposta não parte de uma ausência completa de regulamentação. Atualmente, a fiscalização eletrônica de velocidade é disciplinada pela Resolução Contran nº 798/2020, posteriormente alterada pela Resolução nº 804/2020.
Pelas regras vigentes, medidores fixos não podem ser instalados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia ou outras estruturas de maneira velada ou não ostensiva. No caso dos equipamentos portáteis, a norma também determina que o aparelho e o agente responsável pela fiscalização permaneçam visíveis, sem obstáculos que impeçam sua ostensividade.
O projeto pretende levar essas exigências diretamente para o CTB e estabelecer expressamente a nulidade das autuações feitas em desacordo com as novas determinações.
É importante destacar que a apresentação do projeto não cancela automaticamente multas já aplicadas. Enquanto o PL 2364/2026 não concluir sua tramitação e eventualmente virar lei, continuam valendo as normas atuais.
Atualmente, a proposta aguarda designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados. Para produzir efeitos nacionais como lei, o texto ainda precisa percorrer o processo legislativo no Congresso e, se aprovado definitivamente, seguir para sanção ou veto presidencial.

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