TJ-BA restaura lei que cria vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador
Foto: Divulgação | Metrô Bahia
Por Diário do Baiano
Decisão unânime extinguiu ação que questionava a norma e derrubou medida que impedia a implantação do chamado “vagão rosa”
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) restabeleceu nesta quarta-feira (12) a validade da lei que determina a implantação de vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário de Salvador. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte e derruba a medida cautelar que mantinha a norma suspensa desde abril de 2025.
A Lei Municipal nº 9.835/2025 prevê a reserva de espaço exclusivo para passageiras no metrô. A norma é de autoria da vereadora Marta Rodrigues (PT) e foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis.
A implantação estava impedida por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), entidade nacional que tem entre seus associados a concessionária CCR Metrô Bahia.
Tribunal extingue ação sem analisar constitucionalidade
O ponto central do julgamento foi a legitimidade da associação para apresentar a ação. O relator, desembargador José Cícero Landin Neto, entendeu que a Constituição do Estado da Bahia exige que a entidade de classe tenha âmbito estadual para propor uma ADI perante o TJ-BA. Como a ANPTrilhos possui abrangência nacional, o requisito não foi atendido. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado sem divergência.
Com isso, a ação foi extinta sem resolução de mérito. Na prática, o Tribunal não decidiu se a criação do vagão exclusivo é constitucional ou inconstitucional; a consequência jurídica da extinção do processo foi a cassação da cautelar e a restauração da eficácia da lei municipal.
A norma estava suspensa desde 28 de abril de 2025. Na ação, a ANPTrilhos sustentava que Salvador não teria competência para legislar sobre o serviço porque o sistema metroviário também atende Lauro de Freitas, caracterizando transporte intermunicipal. O Município de Salvador defendia a constitucionalidade da legislação.
Medida é voltada à proteção das passageiras
A proposta do espaço exclusivo foi apresentada como uma medida de proteção às mulheres no transporte coletivo, especialmente diante de episódios de assédio e importunação sexual. A autora da lei comemorou a decisão e voltou a defender a implantação do vagão feminino no sistema.
Com a decisão desta quarta-feira, deixa de existir o impedimento judicial que suspendia os efeitos da Lei nº 9.835/2025. A implantação prática da medida, no entanto, depende agora das providências necessárias para sua execução no sistema metroviário.

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