Vai estar longe de casa nas eleições? Prazo para pedir voto em trânsito termina dia 20
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por Diário do Baiano
Eleitores que estiverem fora do município onde votam poderão solicitar temporariamente outro local de votação; pedido pode ser feito pela internet ou em um cartório eleitoral.
Quem já sabe que estará fora do município onde costuma votar nas Eleições 2026 precisa ficar atento ao calendário. O prazo para solicitar o voto em trânsito termina no dia 20 de agosto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A modalidade permite que o eleitor escolha temporariamente outro local para votar nos dias 4 de outubro, data do primeiro turno, e 25 de outubro, caso haja segundo turno. A solicitação pode ser feita para apenas um dos turnos ou para os dois, inclusive com locais diferentes para cada data.
Pedido pode ser feito pela internet
Em 2026, a habilitação pode ser solicitada por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O período para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto.
Para fazer o pedido pela internet, o eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular e atender aos requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária do local de votação. Portanto, não altera definitivamente o domicílio eleitoral do cidadão. Encerrada a eleição, o eleitor continua vinculado à seção eleitoral de origem.
Local onde o eleitor estiver define quais cargos poderá escolher
Uma regra importante diz respeito ao estado em que o eleitor pretende votar.
Quem estiver fora de sua cidade, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar em trânsito somente para presidente da República.
Também não existe voto em trânsito em outros países. O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver no exterior nos dias da eleição deverá justificar a ausência.
Serviço depende de locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral
O voto em trânsito não estará disponível em qualquer seção eleitoral. A Justiça Eleitoral definiu locais específicos para receber esses eleitores, e a escolha depende da existência de vagas no município pretendido. A relação pode ser consultada nos canais dos tribunais eleitorais.
Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) também reforçou o prazo de 20 de agosto e disponibilizou orientações aos eleitores interessados na modalidade.
Quem pretende viajar ou já sabe que estará longe do município onde possui domicílio eleitoral nos dias de votação tem, portanto, até o próximo dia 20 para solicitar a mudança temporária. Depois desse prazo, não será possível requerer a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026.

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