Congresso aprova mudança na “taxa das blusinhas” para compras de até US$ 50
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Por Diário do Baiano
Texto autoriza redução a zero do Imposto de Importação para remessas de pequeno valor e segue para sanção presidencial
O Congresso Nacional concluiu na quinta-feira (3) a aprovação da Medida Provisória 1.357/2026, que autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A proposta passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
A cobrança federal sobre essas remessas ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”. Pelo texto aprovado, o Ministério da Fazenda poderá modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS), inclusive reduzindo-as a zero para compras de até US$ 50.
Para valores superiores a US$ 50 e de até US$ 3 mil, a alíquota poderá ser reduzida dos atuais 60% para até 30%.
ICMS continua sendo cobrado
A mudança atinge o Imposto de Importação, de competência federal, e não elimina o ICMS incidente sobre as compras internacionais. O imposto estadual continua sendo cobrado, conforme as alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também permite que o governo estabeleça alíquotas diferentes conforme a modalidade de transporte da encomenda e a participação da plataforma de comércio eletrônico no programa de conformidade da Receita Federal.
Também poderão ser definidos limites de quantidade e frequência para utilização das alíquotas reduzidas nas compras destinadas a pessoas físicas.
Fiscalização das plataformas será ampliada
A proposta aprovada pelo Congresso estabelece novas responsabilidades para plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos, com medidas destinadas a identificar subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e outras irregularidades.
O Ministério da Fazenda também deverá avaliar periodicamente os impactos das novas regras sobre emprego, renda, competitividade da indústria e do comércio, preços ao consumidor e arrecadação. A primeira avaliação deverá ser publicada em até três meses.
O texto ainda prevê alíquota zero do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Nesse caso, os critérios serão regulamentados pelos órgãos competentes.
Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, o texto segue agora para análise do presidente da República.

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