Campanha ainda pode ir às ruas no sábado; domingo terá restrições eleitorais
Foto : assessoria
Por Diário do Baiano
Justiça Eleitoral permite caminhadas, carreatas e distribuição de material até as 22h da véspera da votação; boca de urna e novos conteúdos de campanha são proibidos no domingo.
Os candidatos das Eleições 2026 ainda poderão realizar algumas atividades de campanha neste sábado (3), véspera do primeiro turno, mas deverão respeitar os horários e as modalidades previstas pela legislação eleitoral.
Até as 22h de sábado, são permitidas a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Alto-falantes e amplificadores também poderão funcionar entre 8h e 22h, respeitadas as distâncias mínimas previstas em lei de hospitais, escolas, igrejas, repartições públicas e outros locais protegidos.
Os comícios, por outro lado, já não podem mais ser realizados. O prazo para esse tipo de ato terminou na quinta-feira (1º). O impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet também teve como data-limite o dia 1º de outubro.
Nesta sexta-feira (2), termina ainda o prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para reprodução na internet do jornal impresso, observados os limites estabelecidos pela legislação.
No domingo, boca de urna e novos conteúdos são proibidos
No domingo (4), dia da votação, a legislação proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores, comícios, carreatas, arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna.
Também fica proibida a divulgação de propaganda eleitoral de partidos e candidatos durante o dia da eleição. Na internet, não poderão ser publicados novos conteúdos de campanha nem realizado impulsionamento. Materiais publicados antes do domingo poderão permanecer disponíveis, desde que não sejam novamente impulsionados.
A formação de grupos organizados com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda para promover candidaturas também é vedada até o encerramento da votação.
O eleitor, entretanto, pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. A legislação permite, por exemplo, o uso individual de bandeiras, broches e adesivos, desde que a manifestação não se transforme em ação coletiva de campanha.
Também é proibido espalhar material impresso de propaganda nas proximidades dos locais de votação. O chamado derrame de santinhos pode gerar responsabilização mesmo quando realizado na véspera da eleição.
Denúncias podem ser feitas pelo Pardal
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal Móvel, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral disponível para celulares e tablets.
Para utilizar o aplicativo, o cidadão deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade do denunciante permanece protegida por sigilo. É possível enviar descrição da ocorrência e elementos como fotos, vídeos, áudios e links que auxiliem na apuração.
Na Bahia, o TRE-BA definiu o Pardal como canal oficial para recebimento de notícias de irregularidades em propaganda eleitoral. Também é possível encaminhar informações por correio eletrônico ou presencialmente ao cartório eleitoral, observadas as exigências de identificação e apresentação dos elementos necessários à apuração.
Casos relacionados a crimes eleitorais podem ser comunicados às autoridades policiais e ao Ministério Público Eleitoral pelos canais próprios.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

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