Eleições 2020 têm 159 candidatos transgênero com nome social
São Paulo lidera entre os Estados
Seguido por Minas Gerais e Bahia
PT ocupa 1ª posição entre os partidos
Pela 1ª vez na história, candidatos transgênero poderão usar o nome social nas eleições para os cargos de vereador e prefeito no Brasil.
Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que 159 dos 551.470 postulantes concorrem a vagas em Câmaras municipais. Nenhum candidatou-se a prefeituras.
O Estado de São Paulo foi o que mais registrou candidatos com nome social: 38. É seguido por Minas Gerais (20) e Bahia (12).
Tocantins, Rondônia, Roraima e Maranhão têm 2 candidatos transgênero com nome social, cada 1. Só Acre, Amapá e Piauí não registraram candidaturas com nome social em 2020.
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Salvador e Maceió, são as cidades com o maior número de pessoas que solicitaram o direito ao registrar as candidaturas. Ambas têm 3 candidatos com nome social.
Eis abaixo o número de candidatos transgênero com nome social por Estado:
O levantamento feito pelo Poder360 mostra ainda que PT é o partido com o maior número dessas candidaturas com nome social: 21 pessoas fizeram uso da identificação. Em seguida aparecem o PDT (12) e o PSB (11).
PSDB, PSD e PP tiveram 10 candidaturas do tipo cada 1.
A legenda conservadora PSL tem 5 candidaturas com nome social. O PRTB –cujo presidente, Levy Fidelix, já fez declarações consideradas homofóbicas– tem uma das 159 candidaturas.
Os partidos Novo, PCB, PCO, PSTU e UP não têm candidatos com nome social.
Eis o número de candidatos trans com nome social por partido:
HISTÓRICO
O TSE autorizou a pessoas transexuais o uso do nome social no título de eleitor e nas candidaturas em 2018. Naquele ano, o pleito teve 29 candidatos transgênero com nome social em todo país. Dessas, 15 foram eleitas como suplente de deputado federal ou estadual. Antes, só pessoas transexuais que já tivessem realizado a mudança de sexo no registro civil podiam concorrer com uma nova identificação.
É importante destacar que nem todas as pessoas trans usam nome social. Algumas realizam a retificação (mudança legal do gênero na Justiça) e passam a ter o nome ao qual se identificam registrado.
O uso do nome social no pleito é definido pela Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos. O texto determina que, no formulário do RRC (Requerimento de Registro de Candidatura), exista, entre outras informações pessoais, o nome social que o candidato ou a candidata utiliza.
Com informações de Poder 360

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