Mais de 49 mil eleitores mudaram temporariamente o local de votação na Bahia
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Por Diário do Baiano
Justiça Eleitoral já disponibilizou a consulta atualizada pelo e-Título e pela internet para quem solicitou a mudança
Mais de 49 mil eleitoras e eleitores solicitaram transferência temporária do local de votação na Bahia para o primeiro turno das eleições deste ano. Segundo balanço divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), foram registrados 49.051 pedidos no estado.
A transferência temporária permite que determinados grupos de eleitores votem em uma seção diferente daquela em que estão originalmente inscritos, sem alteração definitiva do domicílio eleitoral.
Entre os públicos contemplados pela modalidade estão pessoas que solicitaram voto em trânsito, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, militares e agentes de segurança pública em serviço, mesários e outros colaboradores da Justiça Eleitoral, além de grupos previstos nas normas específicas para o pleito.
Local atualizado já pode ser consultado
Quem solicitou a transferência temporária já pode conferir onde deverá votar. Desde terça-feira (1º), a Justiça Eleitoral disponibiliza as informações atualizadas no aplicativo e-Título e nos serviços eleitorais disponíveis pela internet.
No e-Título, o endereço da seção e a zona eleitoral aparecem após a atualização dos dados cadastrais no aplicativo. A consulta também pode ser realizada pela internet, mediante o fornecimento das informações de identificação solicitadas pelo sistema.
O TRE-BA recomenda que o eleitor confira antecipadamente o endereço para evitar dúvidas ou deslocamentos incorretos no dia da votação.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para as disputas de presidente da República ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A transferência temporária não modifica de forma permanente o cadastro do eleitor. Depois das eleições, a pessoa permanece vinculada à sua seção eleitoral de origem, salvo eventual alteração cadastral realizada pelos procedimentos próprios da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral orienta especialmente quem pediu transferência temporária ou teve alteração de zona eleitoral a consultar previamente o local atualizado de votação.

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