Justiça manda Meta remover publicações sobre demissões por voto
fOTO: Paulo Pinto/Agência Brasil
Por Diário do Baiano
Decisão obriga a Meta a remover conteúdos do Instagram e divulgar alertas contra o assédio eleitoral no Facebook e no Threads; ação do Ministério Público do Trabalho também pede indenização de R$ 50 milhões.
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar 14 publicações que incentivam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa de suas preferências políticas. A decisão foi concedida na quinta-feira (29), em São Paulo, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A empresa terá prazo de 24 horas, contado a partir da notificação judicial, para remover os conteúdos identificados no processo.
As publicações questionadas estimulavam empregadores a investigar perfis de funcionários nas redes sociais para identificar posicionamentos políticos e adotar medidas discriminatórias, incluindo demissões e restrições à contratação.
Além da exclusão, a Justiça determinou a interrupção imediata da recomendação automática dessas postagens, impedindo sua distribuição por mecanismos como a aba Explorar e os Reels sugeridos do Instagram.
Meta terá de divulgar alertas contra assédio eleitoral
A decisão também obriga a empresa a publicar, em até 72 horas, um comunicado sobre a proibição da discriminação política nas relações de trabalho. O aviso deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos para usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads.
O texto determinado pela Justiça informa que trabalhadores não podem sofrer punições, exposição pública, restrições à contratação ou demissões em razão de suas convicções, preferências ou manifestações políticas.
A Meta também deverá comunicar aos responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, que as publicações foram retiradas por determinação judicial.
Outra obrigação é preservar os conteúdos removidos e seus respectivos registros técnicos até o encerramento do processo, garantindo a manutenção de elementos que poderão ser utilizados como provas.
A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar em descumprimento da ordem de remoção. Para o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional, está prevista multa de R$ 200 mil.
O Ministério Público do Trabalho também solicita que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado durante o julgamento da ação e não representa uma condenação já estabelecida.
Denúncias aumentaram após o segundo turno das eleições
A iniciativa judicial ocorreu em meio ao crescimento das denúncias de assédio eleitoral registradas durante as eleições de 2026.
Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho, mais de 3 mil denúncias foram recebidas em todo o país durante o período eleitoral. Um dos levantamentos apresentados pelo órgão apontou 1.147 comunicações registradas em apenas 72 horas após o segundo turno, realizado em 25 de outubro.
As denúncias envolvem situações de pressão sobre trabalhadores, ameaças de demissão, constrangimentos e tentativas de interferência nas escolhas políticas dos empregados.
Na avaliação do juiz Bruno José Perusso, a liberdade de expressão assegura a manifestação de opiniões políticas, mas não autoriza o incentivo à discriminação ou à perseguição profissional.
O magistrado destacou que, embora a legislação permita a dispensa sem justa causa em determinadas condições, essa possibilidade não legitima demissões motivadas exclusivamente pela preferência política do trabalhador.
A proteção contra a discriminação alcança tanto empregados já contratados quanto candidatos a vagas de trabalho. Empresas não podem utilizar posicionamentos partidários ou escolhas eleitorais como critérios discriminatórios de contratação ou desligamento.
A decisão judicial tem caráter provisório e poderá ser contestada pela Meta no decorrer do processo.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação de que todas as determinações judiciais já tivessem sido integralmente cumpridas pela empresa.

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