STF mantém por unanimidade pena de quatro anos e dois meses contra Eduardo Bolsonaro
Foto: Reprodução/Crónica Viva
Por Diário do Baiano
Primeira Turma rejeitou recurso apresentado pela defesa do ex-deputado; condenação está relacionada à atuação nos Estados Unidos para interferir no processo contra Jair Bolsonaro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade, na sexta-feira (18), o recurso apresentado contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Com o resultado, foi mantida a pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O placar terminou em 4 a 0. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do ex-parlamentar.
Recurso questionava condenação
Os embargos buscavam modificar pontos da decisão tomada pela própria Primeira Turma em junho deste ano. Moraes considerou que a defesa não demonstrou omissão, contradição ou obscuridade que justificasse a alteração do julgamento. Os demais ministros acompanharam esse entendimento.
Eduardo Bolsonaro havia sido condenado em 16 de junho. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o então deputado atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e promover sanções destinadas a interferir no processo envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. A acusação apontou ações em pelo menos nove ocasiões.
A defesa sustentou durante o processo, entre outros argumentos, que as manifestações de Eduardo estavam protegidas pela imunidade parlamentar e não configuravam coação. A Primeira Turma rejeitou essa tese.
Além da pena de prisão, a condenação estabeleceu pagamento de 50 dias-multa. A decisão de junho também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e consequências eleitorais previstas na legislação após o cumprimento da pena.
Julgamento encerra esta etapa do recurso
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Primeira Turma entre os dias 11 e 18 de setembro. Os quatro integrantes do colegiado mantiveram integralmente o entendimento pela rejeição dos embargos.
A rejeição desse recurso não deve ser confundida, por si só, com início imediato do cumprimento da pena. O julgamento dos embargos integra uma etapa anterior à execução da sentença, cabendo ao STF definir os atos processuais subsequentes conforme o andamento da ação.

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